sábado, 24 de junho de 2023

"Motorista por aplicativo Exclusão Termo circunstanciado arquivado Antecedente criminal Não configuração Princípio da presunção de inocência Dano moral"

 


Direito Civil. Direito contratual. Exclusão de motorista por aplicativo fundada em antecedente criminal. Referência ao motorista em termo circunstanciado já arquivado, sem sequer ter sido deflagrada ação penal, que não poderia ser considerada como antecedente criminal desfavorável. Presunção de inocência. Art. 20, parágrafo único, do CPP que veda o registro, como antecedente, de mera investigação criminal. Liberdade contratual que não pode se escorar em abuso de direito, de modo a se discriminar determinado motorista sem motivação idônea. Precedentes deste TJRJ. Reforma da sentença que se impõe, devendo o motorista ser reintegrado aos quadros da plataforma "Uber". Dano moral existente. Fixação do valor compensatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Lucros cessantes que, todavia, não foram razoavelmente demonstrados. Recurso parcialmente provido.

0054943-47.2020.8.19.0038 – Apelação - Segunda Câmara Cível - Des(a). Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara - Julg: 01/02/2023 - Data de Publicação: 03/02/2023


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