Direito Civil. Direito contratual. Exclusão de motorista por
aplicativo fundada em antecedente criminal. Referência ao motorista em termo
circunstanciado já arquivado, sem sequer ter sido deflagrada ação penal, que
não poderia ser considerada como antecedente criminal desfavorável. Presunção
de inocência. Art. 20, parágrafo único, do CPP que veda o registro, como
antecedente, de mera investigação criminal. Liberdade contratual que não pode
se escorar em abuso de direito, de modo a se discriminar determinado motorista
sem motivação idônea. Precedentes deste TJRJ. Reforma da sentença que se impõe,
devendo o motorista ser reintegrado aos quadros da plataforma "Uber".
Dano moral existente. Fixação do valor compensatório de R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Lucros cessantes que, todavia, não foram razoavelmente demonstrados.
Recurso parcialmente provido.
0054943-47.2020.8.19.0038 – Apelação - Segunda Câmara Cível
- Des(a). Alexandre Antonio Franco Freitas Câmara - Julg: 01/02/2023 - Data de
Publicação: 03/02/2023
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