Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória
por danos morais. Pleito de reativação de perfil do autor na rede social online
Instagram. Tese defensiva no sentido de que houve descumprimento dos Termos de
Uso e das Diretrizes da Comunidade do Instagram. Sentença de procedência
parcial condenando a ré a reativar a conta no prazo de 72h e julgando
improcedente o pedido de dano moral. Apelo de ambas as partes. Ré que não
indica qual a alegada conduta do autor contrária às normas. Desativação da
conta dos usuários que, segundo a própria normativa estabelecida pela ré, tem
como condicionante o descumprimento das regras estabelecidas. Não comprovado o
descumprimento, a desativação se mostra verdadeiramente arbitrária e abusiva,
estando correta a imposição da obrigação de fazer consistente na reativação
como uma forma de retornar as partes ao status quo ante. Ausência de provas da
impossibilidade absoluta de cumprimento. Manutenção da multa fixada, pois
instrumento legal de coerção. Apelo do autor pugnando pelo reconhecimento do
dano moral que merece acolhimento. Art. 2º do Marco Civil da Internet (Lei nº
12.965/2014). Disciplina do uso da internet que tem como fundamento o respeito
à liberdade da expressão, bem como aos direitos humanos, ao desenvolvimento da
personalidade e ao exercício da cidadania em meios digitais. Bloqueio indevido
que prejudicou o autor tanto para fins de contato social, quanto para fins
profissionais, além de gerar danos à imagem perante terceiros. Verba
indenizatória que deve ser fixada em R$10.000,00 (dez mil reais). Desprovimento
do primeiro recurso (ré) e provimento do segundo (autor).
0037762-86.2021.8.19.0203 – Apelação - Quinta Câmara Cível -
Des(a). Cláudia Telles De Menezes - Julg: 18/04/2023 - Data de Publicação:
19/04/2023
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