Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Serviço
bancário. "golpe livelo". Fraude perpetrada por terceiros. Pretensão
de danos materiais e compensação por danos morais. Sentença de parcial
procedência. Apelação cível interposta pelo réu, objetivando a improcedência do
pedido. 1. Cinge-se a controvérsia à responsabilidade do Réu pela reparação dos
danos causados ao Autor, em razão de transações bancárias fraudulentas
praticadas por terceiros em sua conta corrente. 2. No caso concreto, afirma o
Autor que, ao acessar o sistema livelo vinculado a seu cartão de crédito Banco
do Brasil, não lograra êxito em adquirir o bem escolhido com a sua pontuação,
em razão de dificuldades apresentadas no aplicativo, o que motivara sua
desistência. Em ato contínuo, recebera um SMS, ofertando-lhe promoção de
resgate de pontos livelo acumulados em sua conta do referido cartão e, após
tentativas infrutíferas de acesso ao site, novamente, desistira da compra. 2.1
Constata-se ainda que, no mesmo dia, o Autor recebera ligação telefônica
proveniente da cidade de Boa Vista, mesma localidade em que se encontra sediada
sua agência bancária, no qual terceiro estelionatário, fingindo-se ser
atendente da área de segurança da instituição financeira ré, induzira o
consumidor a se dirigir a um caixa eletrônico para realizar medidas de
segurança, resultando em transações bancárias desconhecidas pelo cliente. 3. A
ré, por sua vez, suscita preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito,
sustenta a exclusão do nexo de causalidade, relacionada à culpa exclusiva da
consumidora, que entregou as suas credenciais de segurança à terceiros. 3.1
Preliminar de ilegitimidade passiva que se afasta com base na Teoria da
Asserção. 4. Segundo entendimento firmado pelo e. Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento do Resp 1.197.929/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos,
a ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, que resultem
danos a terceiros ou a correntistas, não afasta a responsabilidade civil da
instituição financeira, na medida em que fazem parte do próprio risco do
empreendimento, caracterizando fortuito interno. Incidência dos verbetes nº
479, da Súmula de Jurisprudência do STJ, e nº 94, desta Corte. 5. Dinâmica
desenvolvida no decorrer da prática delituosa que levou o Autor, que não dispõe
de conhecimento técnico suficiente, a acreditar que estava em contato com a
instituição financeira Ré. 6. Extrato da conta corrente, acostado aos autos,
revela histórico de transações atípicas, em um único dia, que englobam desde
resgates de CDB a transferências vultosos valores para terceiros, totalizando
R$100.000,00 (cem mil reais). 6.1 Anomalias que poderiam e deveriam ter sido
prontamente identificadas pelo banco réu por meio de seu sistema de detecção de
fraudes 6.2 Falha na prestação do serviço do Réu configurada. 7. Dano material
de R$100.000,00 (cem mil reais) perfeitamente comprovado. 8. Nenhum reparo,
portanto, está a merecer a r. sentença guerreada, devendo, ainda, ser mantida a
improcedência do pedido compensatório, em observância ao princípio da proibição
da reformatio in pejus. Recurso conhecido e não provido.
0810329-22.2022.8.19.0209 – Apelação - Decima Nona Camara De
Direito Privado (Antiga 25ª - Des(a). Werson Franco Pereira Rêgo - Julg:
15/06/2023 - Data de Publicação: 16/06/2023
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