segunda-feira, 28 de agosto de 2023

"Golpe livelo Fraude Falha na prestação do serviço bancário Ressarcimento dos danos"

 


Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Serviço bancário. "golpe livelo". Fraude perpetrada por terceiros. Pretensão de danos materiais e compensação por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelação cível interposta pelo réu, objetivando a improcedência do pedido. 1. Cinge-se a controvérsia à responsabilidade do Réu pela reparação dos danos causados ao Autor, em razão de transações bancárias fraudulentas praticadas por terceiros em sua conta corrente. 2. No caso concreto, afirma o Autor que, ao acessar o sistema livelo vinculado a seu cartão de crédito Banco do Brasil, não lograra êxito em adquirir o bem escolhido com a sua pontuação, em razão de dificuldades apresentadas no aplicativo, o que motivara sua desistência. Em ato contínuo, recebera um SMS, ofertando-lhe promoção de resgate de pontos livelo acumulados em sua conta do referido cartão e, após tentativas infrutíferas de acesso ao site, novamente, desistira da compra. 2.1 Constata-se ainda que, no mesmo dia, o Autor recebera ligação telefônica proveniente da cidade de Boa Vista, mesma localidade em que se encontra sediada sua agência bancária, no qual terceiro estelionatário, fingindo-se ser atendente da área de segurança da instituição financeira ré, induzira o consumidor a se dirigir a um caixa eletrônico para realizar medidas de segurança, resultando em transações bancárias desconhecidas pelo cliente. 3. A ré, por sua vez, suscita preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, sustenta a exclusão do nexo de causalidade, relacionada à culpa exclusiva da consumidora, que entregou as suas credenciais de segurança à terceiros. 3.1 Preliminar de ilegitimidade passiva que se afasta com base na Teoria da Asserção. 4. Segundo entendimento firmado pelo e. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.197.929/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, que resultem danos a terceiros ou a correntistas, não afasta a responsabilidade civil da instituição financeira, na medida em que fazem parte do próprio risco do empreendimento, caracterizando fortuito interno. Incidência dos verbetes nº 479, da Súmula de Jurisprudência do STJ, e nº 94, desta Corte. 5. Dinâmica desenvolvida no decorrer da prática delituosa que levou o Autor, que não dispõe de conhecimento técnico suficiente, a acreditar que estava em contato com a instituição financeira Ré. 6. Extrato da conta corrente, acostado aos autos, revela histórico de transações atípicas, em um único dia, que englobam desde resgates de CDB a transferências vultosos valores para terceiros, totalizando R$100.000,00 (cem mil reais). 6.1 Anomalias que poderiam e deveriam ter sido prontamente identificadas pelo banco réu por meio de seu sistema de detecção de fraudes 6.2 Falha na prestação do serviço do Réu configurada. 7. Dano material de R$100.000,00 (cem mil reais) perfeitamente comprovado. 8. Nenhum reparo, portanto, está a merecer a r. sentença guerreada, devendo, ainda, ser mantida a improcedência do pedido compensatório, em observância ao princípio da proibição da reformatio in pejus. Recurso conhecido e não provido.

0810329-22.2022.8.19.0209 – Apelação - Decima Nona Camara De Direito Privado (Antiga 25ª - Des(a). Werson Franco Pereira Rêgo - Julg: 15/06/2023 - Data de Publicação: 16/06/2023


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