quinta-feira, 24 de agosto de 2023

"Roubo de veículo Seguro Testes mensais do dispositivo rastreador Exigência Abusividade da cláusula Direito à indenização securitária Dano moral"




Apelação cível. Indenizatória. Roubo de veículo automotor. Contratação de serviço de seguro, rastreamento e monitoramento car system. Negativa de pagamento da indenização, em razão da inércia do autor em realizar os testes mensais no dispositivo rastreador. Sentença de procedência com a declaração da abusividade da cláusula que impõe os testes mensais. Condenação da ré ao pagamento da indenização securitária e dano moral de r$ 5.000,00 (cinco mil reais). Manutenção. 1. Ação em que busca o autor o cumprimento de cláusula contratual de indenização securitária pela não localização de seu veículo pela ré, objeto de roubo, além do pagamento de indenização por dano moral. 2. Indenização securitária negada na via administrativa por conta do alegado descumprimento de cláusula contratual pelo autor, pela qual ele teria que realizar testes mensais no dispositivo instalado em seu automóvel. 3. Nulidade de tal cláusula reconhecida na R. Sentença, com a condenação da ré ao pagamento do valor estipulado no contrato, bem como indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Inconformismo da ré quanto ao dano moral. 5. A quebra da legítima expectativa do consumidor, de receber a indenização contratada no caso de roubo, trouxe-lhe dissabor relevante, especialmente porque, na hipótese, ele exerce a atividade de motorista de Uber como complemento à sua renda mensal, e, desde o sinistro, ocorrido em 17/07/2021, está sem receber o valor devido e, pois, impossibilitado de adquirir outro veículo e dar continuidade à sua atividade. 6. Indenização que se mostra justa, se considerados o tempo decorrido desde o sinistro, a função punitivo-pedagógica do instituto, e bem ainda, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Apelo desprovido.

0187417-59.2021.8.19.0001 - Apelação - Vigésima Segunda Câmara Cível - des(a). Gilberto Clóvis Farias Matos - Julg: 22/06/2023 - Data de Publicação: 23/06/2023

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