"RESPONSABILIDADE CIVIL - Obrigação de fazer - Cumulação com tutela de urgência antecipada - Fornecimento de dados - Conteúdo de e-mail armazenado por empresa provedora de aplicação - Proteção à privacidade dos usuários - Marco civil da internet - Observância - Necessidade - Sentença parcialmente procedente, para determinar às rés a complementação dos dados apresentados, condenando-as a fornecer os dados das portas lógicas - Insurgência das rés e da autora - Alegação das rés de impossibilidade de fornecer os dados das portas lógicas pelo provedor de aplicação - Descabimento - Responsabilidade dos provedores de conexão e de aplicação - Inteligência do relatório da Anatel e interpretação finalística e sistemática do Marco Civil da Internet - Precedentes do STJ e deste TJSP - Pedido da autora para o fornecimento do conteúdo de "emails" armazenados pelas provedoras para apurar eventual responsabilidade, de quem não é parte no processo, sobre a pirataria de dados - Impossibilidade - Inviolabilidade da intimidade - Interesse público e gravidade da ilicitude que não autorizam a quebra de sigilo da comunicação privada - Recursos não providos. (Apelação Cível n. 1051743-96.2018.8.26.0100 - São Paulo - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Ana Paula Corrêa Patiño - 04/06/2024 - 740 - Unânime)
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