segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

“Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.”

 


DIREITO DO CONSUMIDOR – CONTRATOS DE CONSUMO; TRANSPORTE AÉREO; RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

DIREITO INTERNACIONAL – TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS; NORMAS INTERNAS; CONFLITO

 

Contrato de transporte aéreo internacional: má prestação do serviço, danos extrapatrimoniais e legislação aplicável - RE 1.394.401/SP (Tema 1.240 RG

 

ODS: 16

 

Tese fixada:

“Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.”

 

Resumo:

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor em detrimento das Convenções de Varsóvia e Montreal nos casos em que se discute a responsabilidade das empresas de transporte aéreo internacional por dano moral resultante de atraso ou cancelamento de voo e de extravio de bagagem.

Em diversos precedentes, esta Corte se pronunciou no sentido de que a incidência das normas previstas nas Convenções internacionais de Varsóvia e de Montreal, tal como definida no julgamento do RE 636.331/RJ (Tema 210 RG), restringe-se às hipóteses de indenização por danos materiais. Isso porque, naquele processo paradigma, o objeto do recurso foi delimitado, excluindo-se a controvérsia sobre reparação por dano moral.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada (Tema 1.240 RG) e, no mérito, também por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria (1) para negar provimento ao recurso extraordinário.

 

(1) Precedentes citados: RE 1.221.934 AgR-ED-EDv-AgRRE 1.240.833 AgR-EDv-AgRRE 1.305.427 ED-AgRRE 1.332.295 AgRRE 1.332.687 AgRRE 1.357.115 AgRRE 1.336.056 AgRRcl 42.371 AgR; e Rcl 50.411 AgR.

 

RE 1.394.401/SP, relatora Ministra Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 15.12.2022

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