quinta-feira, 4 de abril de 2024

" Suposta simulação no contrato de compra e venda celebrado entre a irmã da requerente, já falecida, e a requerida - Inteligência dos artigos 167, § 1º, e 215, do Código Civil - Negócio pactuado por meio de escritura pública, fazendo prova plena"

 


"NEGÓCIO JURÍDICO - Nulidade - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Suposta simulação no contrato de compra e venda celebrado entre a irmã da requerente, já falecida, e a requerida - Inteligência dos artigos 167, § 1º, e 215, do Código Civil - Negócio pactuado por meio de escritura pública, fazendo prova plena - Capacidade das partes averiguada pela tabeliã à época dos fatos - Ausência de qualquer indício de que a vendedora não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais - Preço pago à vista e em dinheiro, com quitação no próprio instrumento lavrado em cartório - Apelante que, no arrolamento sumário por ela encabeçado, atribuiu ao bem valor muito próximo ao da negociação, não prosperando o argumento de preço vil ou insignificante - Inadimplemento não corroborado pelos documentos juntados aos autos - Expedição de ofícios inócua ao fim almejado - Sentença mantida - Preliminar de cerceamento de defesa afastada - Suficiência da prova documental acostada aos autos para apreciação da controvérsia - Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 12% (doze por cento) do valor atribuído à causa, observada a gratuidade concedida - Recurso improvido, com majoração da verba honorária". (Apelação Cível n. 1000739-58.2020.8.26.0097 - Buritama - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Alexandre Marcondes - 03/07/2023 - 29732 - Unânime)

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