sábado, 13 de abril de 2024

""Supressio/surrectio" - Afastamento - ... Direito exercido antes de consumado o lapso prescricional"

 


"RESPONSABILIDADE CIVIL - Contrato de obras de infraestrutura imobiliária - Atraso na entrega das obras de infraestrutura imobiliária - Sentença de parcial procedência - Inconformismos - "Supressio/surrectio" - Afastamento - Atraso na entrega do imóvel impossibilitou a ocupação pelos autores - Acordo firmado no processo nº 1004410-85.2014.8.26.0281 que não extinguiu o direito dos autores em obter a indenização - Atraso que se estendeu no tempo - Direito exercido antes de consumado o lapso prescricional - Prescrição inocorrente - Ação indenizatória fundada na responsabilidade contratual (inadimplemento contratual) - Prazo decenal (artigo 205 do CC) não esgotado - Lucros cessantes presumidos - Caso as obras de infraestrutura tivessem sido entregues no prazo, o lote poderia ser imediatamente usado como moradia ou fonte de renda - Incidência da Súmula 162 desta Corte e do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) nº 0023203- 35.2016.8.26.0000 - Indenização alterada para 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato por mês de atraso no período compreendido entre março de 2018 a 02.10.20 - Sucumbência recíproca mantida - Recurso dos autores provido parcialmente e improvido o dos réus". (Apelação Cível n. 1004412-55.2021.8.26.0281 - Itatiba - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Edson Luiz de Queiroz - 01/08/2023 - 37267 - Unânime)

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