sexta-feira, 5 de abril de 2024

"Postagens com intuito de identificar o condutor do veículo que colidiu com a motocicleta do irmão das rés, e não propriamente caluniar ou ofender o requerente - Publicações e mensagens que denotam apenas a tristeza e a revolta com o acidente ocorrido"

 


"DANO MORAL - Responsabilidade civil - Alegação pelo requerente de que as publicações feitas pelas rés em rede social seriam ofensivas à sua honra - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor - Descabimento - Postagens com intuito de identificar o condutor do veículo que colidiu com a motocicleta do irmão das rés, e não propriamente caluniar ou ofender o requerente - Publicações e mensagens que denotam apenas a tristeza e a revolta com o acidente ocorrido - Ausência de ofensa à honra, à imagem ou à reputação do autor - Dano moral não configurado - Indenização indevida - Sentença mantida - Recurso improvid"o. (Apelação Cível n. 1003638-54.2020.8.26.0606 - Suzano - 4ª Câmara de Direito Privado - Relator: Marcia Regina Dalla Déa Barone - 03/07/2023 - 34955 - Unânime) 

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