sexta-feira, 12 de abril de 2024

"USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ... - Posse do bem imóvel exercida por mera permissão ou comodato verbal não induz à prescrição aquisitiva"

 


"USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - Requisitos não preenchidos - Sentença de improcedência - Pleito de reforma - Posse "ad usucapionem" não demonstrada - Com o falecimento dos proprietários, a propriedade é imediatamente transferida aos herdeiros por força do princípio da "saisine" - Posse do bem imóvel exercida por mera permissão ou comodato verbal não induz à prescrição aquisitiva - Sentença mantida - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 1000286-76.2019.8.26.0201 - Garça - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Maria Lia Pinto Porto Corona - 08/08/2023 - 1951 - Unânime) 

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