terça-feira, 23 de abril de 2024

"Prestação de serviços - Monitoramento de imóvel - Ação de rescisão contratual e indenização por danos materiais por suposta falha no monitoramento e alarme contratados junto à ré"

 


"CONTRATO - Prestação de serviços - Monitoramento de imóvel - Ação de rescisão contratual e indenização por danos materiais por suposta falha no monitoramento e alarme contratados junto à ré - Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - Ônus probatório - Aplicação da legislação consumerista à espécie - Não obstante, necessidade de se colacionar elementos mínimos para comprovar a falha de serviços imputada à requerida - Acervo fático-probatório que comprova a invasão do estabelecimento da autora em área abrangida por fotodetectores contratados da ré - Mídia juntada pela requerente que demonstra que o invasor transitou por diversas áreas da loja, permanecendo no estabelecimento por grande período de tempo sem que houvesse o acionamento dos alarmes ou a emissão de sinalização para permitir o início do plano de ação em caso de invasão - Ré que não se desincumbiu do ônus processual em demonstrar o funcionamento adequado dos aparelhos - Falha na prestação dos serviços configurada - Responsabilidade da ré pela rescisão contratual - Restituição das parcelas devida, condicionada à devolução dos equipamentos de segurança, conforme determinado pela sentença - Danos materiais emergentes - Nexo de causalidade direto entre a falha na prestação dos serviços e os danos descritos pela autora - Relação de valores apresentada que se mostra condizente com os prejuízos atestados, ao passo em que a ré não trouxe elementos concretos hábeis a derrogar o valor da indenização material - Danos materiais emergentes mantidos - Sentença mantida - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 1006083-56.2022.8.26.0224 - Guarulhos - 32ª Câmara de Direito Privado - Relator: Mary Grün - 14/09/2023 - 31542 - Unânime)

Nenhum comentário: