segunda-feira, 15 de abril de 2024

"Roubo de bens no interior de unidade condominial - Pretensão de responsabilizar empresa de monitoramento de portaria, cujo contrato excluía de forma clara e expressa a responsabilidade por tais eventos"

 


"RESPONSABILIDADE CIVIL - Empresa de monitoramento - Portaria de condomínio - Ação de indenização por danos materiais e morais - Roubo de bens no interior de unidade condominial - Pretensão de responsabilizar empresa de monitoramento de portaria, cujo contrato excluía de forma clara e expressa a responsabilidade por tais eventos - Sentença de improcedência - Apelação - Insistência de falha na prestação de serviços de monitoramento - Descabimento - Serviços de portaria eletrônica pelos quais a ré, a despeito de manter em aberto a gravação de imagens durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, somente se obrigou a comunicar ocorrências às autoridades cabíveis se e somente se acionado o alarme ou o denominado botão de pânico, incontroversamente não ativado na espécie - Ausência de vício na prestação dos serviços - Danos não evidenciados - Indenizações indevidas - Sentença mantida - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 1083711-76.2020.8.26.0100 - São Paulo - 32ª Câmara de Direito Privado - Relator: Alberto de Oliveira Andrade Neto - 10/08/2023 - 44066 - Unânime)

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