sexta-feira, 3 de março de 2023

"Acidente automobilístico Airbag Não acionamento Frustração de expectativa Dano moral in re ipsa"

 


Apelação cível. Direito do consumidor. Não acionamento de dispositivo de segurança. Air bags - equipamento de segurança de notável e esperada eficácia - pesquisas mundiais que atestam que o seu uso diminuiu em quase 40% os traumas em rostos e cabeças - justa expectativa de adequado e regular funcionamento veículo que recebeu choque frontal e culminou com a perda total - frustração da justa expectativa do consumidor, devendo ser reconhecido o defeito de segurança do produto - jurisprudência iterativa do superior tribunal de justiça, que "considera-se o produto como defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele se espera"(resp 1656614/sc) responsabilidade objetiva do fabricante. Nega-se provimento ao recurso.

0014359-32.2016.8.19.0052 - apelação - Oitava câmara cível - Des(a). Marcelo lima buhatem - julg: 29/11/2022 - data de publicação: 15/12/2022


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