Apelação cível. Direito do consumidor. Não acionamento de
dispositivo de segurança. Air bags - equipamento de segurança de notável e
esperada eficácia - pesquisas mundiais que atestam que o seu uso diminuiu em
quase 40% os traumas em rostos e cabeças - justa expectativa de adequado e
regular funcionamento veículo que recebeu choque frontal e culminou com a perda
total - frustração da justa expectativa do consumidor, devendo ser reconhecido
o defeito de segurança do produto - jurisprudência iterativa do superior
tribunal de justiça, que "considera-se o produto como defeituoso quando
não fornece a segurança que o consumidor dele se espera"(resp 1656614/sc)
responsabilidade objetiva do fabricante. Nega-se provimento ao recurso.
0014359-32.2016.8.19.0052 - apelação - Oitava câmara cível - Des(a). Marcelo lima buhatem - julg: 29/11/2022 - data de publicação: 15/12/2022
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