Apelação cível. Direito civil. Ação indenizatória. Compra e venda de imóvel. Compradores que não registraram o imóvel em seu nome, malgrado previsto no contrato. Autora, ora vendedora, que sofreu cobrança judicial pelas despesas condominiais não pagas após a venda, sofrendo restrição patrimonial. Compradores, ora réus, que após serem incluídos no polo passivo da mencionada ação de cobrança, nada mencionaram. Dano moral cabalmente comprovado. Justificativa de que o dano foi gerado pelo condomínio que não tem o condão de afastar a responsabilidade dos réus, pois graças a sua omissão, a autora sofreu grave desgaste emocional. Dano moral fixado em valor modesto. Manutenção do valor, tratando-se de recurso exclusivo dos réus. Desprovimento do recurso.
0027267-34.2020.8.19.0068 - apelação - Décima primeira câmara cível - Des(a). Cesar felipe cury - julg: 12/12/2022 - data de publicação: 16/12/2022
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