sábado, 4 de março de 2023

"Companhia aérea Viagem internacional Menor de idade Impedimento de embarque Responsabilidade objetiva Majoração do dano moral"

 


"Ação Indenizatória. Autor, menor de idade, que enfrentou problemas na data de embarque, em viagem pela companhia aérea ré. Falha na prestação do serviço. Sentença de procedência que condenou a ré ao pagamento de indenização a título de dano moral. Apelo do autor, requerendo majoração da quantia arbitrada, bem como modificação do termo inicial da incidência de correção monetária sobre os danos materiais. Incidência do CDC. Responsabilidade objetiva. Dano moral quantificado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), que merece exasperação, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. Menor que à época estava com 6 ( seis) anos de idade, e em "terras estranhas" experimentou momentos de tensão, dissabor e total abandono por parte da cia. aérea ré. Valor indenizatório que passa a ser de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), com juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir desta data. Precedentes deste Sodalício. Termo inicial da correção monetária sobre a indenização por dano material, que deve ser a data do efetivo prejuízo, na forma da Súmula 43 do STJ. Sentença que se modifica em parte. Honorários recursais incidentes à hipótese. Parcial provimento do recurso.

0026637-82.2020.8.19.0001 – Apelação - Décima terceira câmara cível - Des(a). Sirley Abreu Biondi - Julg: 16/12/2022 - Data de Publicação: 20/12/2022"

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