domingo, 26 de março de 2023

"Serasa limpa nome Dívida prescrita Redução do escore Descabimento Reforma da sentença"

 


Apelação cível. Consumidor. Serasa limpa nome. Redução do escore do autor em razão de dívida prescrita. Reforma parcial da sentença. Versa a lide sobre típica relação de consumo sujeita às disposições da Lei nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Pretensão de declaração de inexigibilidade de dívida prescrita, desacolhida, a par da possibilidade de cobrança extrajudicial do crédito, desde que não submeta o consumidor a situação vexatória. Cadastro positivo, cuja constituição tem amparo na Lei nº 12.4124, de 2011, assim não havendo falar em ilicitude, quando não demonstrada a efetiva violação dos preceitos estabelecidos na legislação aplicável à espécie, havendo entendimento consolidado pelo e. STJ, no sentido de que "a utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo." (Súmula 550, Segunda Seção, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015) Código de Defesa do Consumidor, que nos parágrafos 1º e 5º, do seu artigo 43, estabelece que "os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos", bem assim que "consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores". Plataforma Serasa Limpa Nome, cuja informação textualmente constante no próprio sítio eletrônico é a de que "dívidas com atraso superior a 5 anos são automaticamente excluídas do cadastro de inadimplentes da Serasa e não são consideradas no cálculo de nenhuma versão do Serasa Score". Caso concreto, todavia, em cujos autos logrou o autor demonstrar a influência das dívidas prescritas, constantes no SERASA LIMPA NOME, sobre o seu escore, o que contraria as informações, a legislação e a jurisprudência supracitadas. Não se ignora a distinção, em abstrato, da aludida plataforma com relação aos cadastros restritivos de crédito propriamente ditos, o que, no entanto, deve produzir efeitos concretos na praça. Precedentes desta Corte estadual. Reforma da sentença, que se impõe, com a procedência parcial do pedido inicial e a condenação da ré a promover a exclusão das dívidas prescritas de qualquer cadastro capaz de influir no escore do autor. Redistribuição dos ônus próprios da sucumbência. Recurso a que se dá parcial provimento.

0009332-04.2020.8.19.0028 – Apelação - Vigésima Primeira Câmara Cível - Des(a). Denise Levy Tredler - Julg: 01/12/2022 - Data de Publicação: 11/01/2023


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