sexta-feira, 24 de março de 2023

"Agência bancária Assalto Fato do serviço Fortuito interno Danos morais e materiais"

 


Apelação Cível. Ação Indenizatória. Relação de Consumo. Verbete nº 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação autoral de assalto em agência bancária do Réu. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Hipótese em apreço que configura fato do serviço, a atrair a incidência do art. 14 do CDC. Inversão do ônus da prova ope legis (art. 14, §3º, do CDC) e ope judicis. Determinação judicial de juntada da filmagem de segurança do dia do evento. Réu que se limitou a informar que não poderia cumprir a determinação, pois a gravação teria sido descartada. Ônus da instituição financeira de comprovar a dinâmica dos eventos por qualquer meio de prova e do qual não se desincumbiu. Inteligência do art. 373, II, do CPC e do art. 14 do CDC. Fortuito interno. Falha do serviço configurada. Valor subtraído que deve ser restituído acrescido de juros de mora e correção monetária desde a data do evento danoso. Art. 397 do CC e Verbete Sumular nº 43 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Danos morais configurados. Lesão ao tempo. Subtração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que foi apta a comprometer a dignidade do Postulante. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória que deve ser fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os Precedentes deste Nobre Sodalício. Juros legais a incidirem da citação, nos moldes do art. 405 do CC, e correção monetária a fluir da data da publicação do julgado, na esteira dos Verbetes Sumulares nº 362 e nº 97 da Ínclita Corte da Cidadania e desta Egrégia Corte de Justiça, respectivamente. Reforma do decisum que se impõe, em virtude do acolhimento da pretensão autoral de devolução da verba subtraída e reconhecimento de danos imateriais. Redistribuição dos ônus sucumbenciais, com a atribuição integral de tais encargos somente ao Apelado. Conhecimento e provimento do recurso.

0003552-66.2018.8.19.0024 – Apelação - Décima Primeira Câmara Cível - Des(a). Sérgio Nogueira de Azeredo - Julg: 09/02/2023 - Data de Publicação: 16/02/2023


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