sábado, 29 de abril de 2023

"Instituição financeira Porta giratória Travamento da porta Excesso Dano moral"

 


Direito do consumidor e processual civil. Porta giratória detectora de metais. Excesso. Falha na prestação do serviço. Dano moral in re ipsa. Cuida-se de ação cognitiva movida em face de instituição financeira, a objetivar a reparação dos danos alegadamente sofridos, em razão do travamento de porta giratória detectora de metais, a impedir o ingresso no estabelecimento bancário, cuja sentença deu pela procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento de indenização de danos morais. Primeiro recurso (réu) a pretender a improcedência do pedido ou a redução do valor da indenização. Segundo recurso (autora) a pretender a majoração do valor da indenização. 1. Utilização de porta giratória detectora de metais como equipamento de segurança que é lícita. Art. 2.º da Lei n.º 7.102/83. Prova produzida pela autora que corrobora a narrativa de excesso no procedimento, a configurar falha na prestação do serviço. 2. Validade da prova acostada aos autos pela autora após a contestação, considerando a observância ao contraditório e a existência de boa-fé. Instrumentalidade das formas. 3. Autora que comprovou os fatos constitutivos do seu direito. Art. 373, I do CPC. Réu que não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Art. 373, II do CPC. 4. Dano moral in re ipsa caracterizado. Indenização que deve ser majorada para patamar capaz de desagravar a ofendida e de sancionar a ré, sem representar exasperação capaz de dificultar o giro da ofensora. 5. Primeiro recurso a que se nega provimento. Segundo recurso a que se dá provimento.

0006341-77.2017.8.19.0087 – Apelação - Terceira Câmara Cível - Des(a). Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva - Julg: 16/11/2022 - Data de Publicação: 10/02/2023


Nenhum comentário: