segunda-feira, 10 de abril de 2023

"Tratamento odontológico Extração de dentes Equívoco Falha na prestação do serviço Majoração do dano moral"

 


Apelação cível. Direito administrativo. Responsabilidade civil. Falha em tratamento odontológico. Autora que pleiteia o recebimento de indenização por danos materiais e morais. Extração equivocada de dente. Sentença que julgou procedente em parte o pedido autoral, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$120,00 (cento e vinte reais) pelo dano material, e o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) pelo dano moral. recurso exclusivo da parte autora, aduzindo que a condenação pelo dano material não cobre as despesas para a realização do implante, pugnando pela majoração da verba indenizatória pelo dano moral. Incontroversa falha na prestação do serviço. Responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da CRFB/88. Responsabilidade objetiva atribuível às pessoas jurídicas de direito público, que devem responder pelos danos causados a terceiros independentemente da prova de culpa no evento danoso. Verificada a ocorrência dos danos materiais em decorrência do erro no tratamento, o quantum deve ser apurado na fase de liquidação de sentença, sob o crivo do contraditório, no limite do valor requerido pela autora na inicial a este título, qual seja R$9.775,00 (nove mil, setecentos e setenta e cinco reais). Dano moral configurado, devendo ser majorado para a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem com às peculiaridades do caso concreto. Provimento do recurso.

0023237-98.2016.8.19.0066 – Apelação - Vigésima Sexta Câmara Cível - Des(A). Sandra Santarém Cardinali - julg: 16/02/2023 - data de publicação: 23/02/2023


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