Apelação cível. Direito administrativo. Responsabilidade civil. Falha em tratamento odontológico. Autora que pleiteia o recebimento de indenização por danos materiais e morais. Extração equivocada de dente. Sentença que julgou procedente em parte o pedido autoral, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$120,00 (cento e vinte reais) pelo dano material, e o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) pelo dano moral. recurso exclusivo da parte autora, aduzindo que a condenação pelo dano material não cobre as despesas para a realização do implante, pugnando pela majoração da verba indenizatória pelo dano moral. Incontroversa falha na prestação do serviço. Responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da CRFB/88. Responsabilidade objetiva atribuível às pessoas jurídicas de direito público, que devem responder pelos danos causados a terceiros independentemente da prova de culpa no evento danoso. Verificada a ocorrência dos danos materiais em decorrência do erro no tratamento, o quantum deve ser apurado na fase de liquidação de sentença, sob o crivo do contraditório, no limite do valor requerido pela autora na inicial a este título, qual seja R$9.775,00 (nove mil, setecentos e setenta e cinco reais). Dano moral configurado, devendo ser majorado para a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem com às peculiaridades do caso concreto. Provimento do recurso.
0023237-98.2016.8.19.0066 – Apelação - Vigésima Sexta Câmara
Cível - Des(A). Sandra Santarém Cardinali - julg: 16/02/2023 - data de
publicação: 23/02/2023
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