Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Plano de saúde. Ginecomastia. Recusa da operadora em custear cirurgia de redução das mamas, pautada na natureza estética do procedimento e em exclusão contratual da cobertura. Sentença de procedência do pedido. Necessidade de procedimento cirúrgico atestada pelo médico assistente do autor. Enunciado sumular 211 desta Corte de Justiça. Deformidade física, em decorrência de ginecomastia, que enseja transtornos emocionais e psicológicos ao autor. Procedimento requerido que não se afigura meramente estético. Cobertura devida. Danos morais configurados. Quantum indenizatório estabelecido na sentença no valor de R$ 10.000,0O. Redução do montante para R$ 5.000,00, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto e a extensão do dano. Observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa. Provimento parcial do primeiro recurso, restando prejudicado o segundo apelo.
0000497-60.2021.8.19.0038 – Apelação - Nona Câmara Cível - Des(a).
Daniela Brandão Ferreira - Julg: 07/02/2023 - Data de Publicação: 09/02/2023
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