sábado, 8 de abril de 2023

"Serasa limpa nome Plataforma de renegociação de dívidas Inscrição de dívida prescrita Possibilidade"

 


Apelação cível. Direito do consumidor. Inscrição de dívida prescrita junto ao site "serasa limpa nome" (plataforma de renegociação de dívidas). Possibilidade. Prescrição que apenas impede o direito de exigir, em juízo, a prestação inadimplida. Art.189 do cc. Manutenção da sentença. - Inicialmente, observa-se que o vício de erro de procedimento por julgamento extra petita pode ser corrigido de ofício nessa via recursal com decote do excesso. Assim, a sentença deve ser decotada de ofício no que se refere a fundamentação e a improcedência da condenação por danos morais em razão de julgamento extra petita. - A prescrição da dívida não impossibilita a cobrança extrajudicial, desde que atendidos os requisitos do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor. - Plataforma "Serasa Limpa Nome" que não se confunde com cadastros restritivos de crédito. Informação só pode ser acessada pelo próprio devedor, tendo por objetivo o conhecimento de débitos, além de possibilitar ao consumidor eventual negociação de dívidas. Ausência de publicidade. Não há compartilhamento entre outras empresas. - Precedentes deste E.TJRJ. Negado provimento ao recurso, e de ofício, decotar a sentença.

0009399-86.2021.8.19.0204 – Apelação - Vigésima Sétima Câmara Cível - Des(a). Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio - Julg: 02/02/2023 - Data de Publicação: 07/02/2023


Nenhum comentário: