Apelação cível. Direito do consumidor. Inscrição de dívida prescrita junto ao site "serasa limpa nome" (plataforma de renegociação de dívidas). Possibilidade. Prescrição que apenas impede o direito de exigir, em juízo, a prestação inadimplida. Art.189 do cc. Manutenção da sentença. - Inicialmente, observa-se que o vício de erro de procedimento por julgamento extra petita pode ser corrigido de ofício nessa via recursal com decote do excesso. Assim, a sentença deve ser decotada de ofício no que se refere a fundamentação e a improcedência da condenação por danos morais em razão de julgamento extra petita. - A prescrição da dívida não impossibilita a cobrança extrajudicial, desde que atendidos os requisitos do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor. - Plataforma "Serasa Limpa Nome" que não se confunde com cadastros restritivos de crédito. Informação só pode ser acessada pelo próprio devedor, tendo por objetivo o conhecimento de débitos, além de possibilitar ao consumidor eventual negociação de dívidas. Ausência de publicidade. Não há compartilhamento entre outras empresas. - Precedentes deste E.TJRJ. Negado provimento ao recurso, e de ofício, decotar a sentença.
0009399-86.2021.8.19.0204 – Apelação - Vigésima Sétima
Câmara Cível - Des(a). Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio - Julg:
02/02/2023 - Data de Publicação: 07/02/2023
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