Apelação cível. Ação indenizatória. Responsabilidade civil do estado. Falha na prestação de serviço. Erro médico. Não realização de parto na modalidade "cesariana", indicado para o caso em cotejo, o que causou sequelas físicas na recém-nascida. Sentença que condenou o município ao pagamento de r$ 20.000,00 a título de compensação por danos morais. Acerto do decisum, que se mantém. Preliminar. Decisão ultra petita. Rejeição. Consoante entendimento perfilhado por este relator, eventual valor de indenização por danos morais indicado na petição inicial pelo autor é meramente sugestivo e não vincula o magistrado. Desse modo, não há falar em julgamento ultra ou extra petita se e quando o quantum arbitrado for a ele superior. Precedente do e. STJ. Mérito. Erro médico consubstanciando no fato de se ter retardado e, ao final, não realizado o parto na modalidade "cesariana", indicado para o caso em cotejo. Situação que, além de submeter a mãe a um trabalho de parto de aproximadamente 24 horas, ainda gerou lesões graves na recém-nascida (que teve convulsão e asfixia, com manobra de reanimação, e que foi encaminhada para incubadora e, posteriormente, internada em UTI Neonatal por quase 1 mês). Perícia conclusiva, atestando que houve falha na prestação de serviços à apelada por parte do prepostos do munícipio apelante. Responsabilidade civil caracterizada. Acerto do juízo condenatório. Dano moral in re ipsa. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico de arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto, anteriormente descritas. Verba que até comportaria exasperação, a fim de atender ao postulado da razoabilidade. Porém, diante da ausência de recurso da consumidora e da vedação à reformatio in pejus, não pode o tribunal promover qualquer aumento. Majoração dos honorários recursais para 15% sobre o valor da condenação. Desprovimento do recurso.
0386868-41.2016.8.19.0001 - Apelacao / remessa necessaria - Décima segunda câmara cível - Des(a). Alcides da Fonseca Neto - julg: 16/02/2023 - data de publicação: 24/02/2023
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