Apelações cíveis. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Omissão específica. Natureza objetiva. Acidente de trânsito. Morte do filho e irmãos dos autores, em razão de sinalização deficiente. Semáforo inoperante. Nexo de causalidade demonstrado. Culpa exclusiva da vítima não comprovada. Dever de reparação. Dano moral configurado. Verba compensatória que deve ser majorada para R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a genitora e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada irmão, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes desta corte e do e. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em hipóteses similares, devem ser utilizados os parâmetros variantes entre 100 (cem) e 500 (quinhentos) salários mínimos, como se vê no julgamento dos RESP 1.837.195/RJ e RESP 1.201.244/RJ. pensionamento devido, em razão da presunção de auxílio do filho na renda familiar, à razão de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, desde a data do óbito até 25 (vinte e cinco) anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 (um terço) até a idade em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Ressarcimento com as despesas funerárias que não é devido, eis que pagas por terceiro. Parcial provimento ao recurso dos autores. Desprovimento do recurso dos réus.
0187604-09.2017.8.19.0001 – Apelação - Décima Nona Câmara
Cível - Des(a). Mauro Pereira Martins - Julg: 06/07/2023 - Data de Publicação:
10/07/2023
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