terça-feira, 19 de setembro de 2023

"Falso perfil na internet Divulgação de fotos íntimas Ausência de autorização Provedor de acesso à internet Notificação extrajudicial para retirada do material Inércia Dano moral"

 


Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Marco civil da internet. Perfil falso criado na plataforma do réu, expondo fotos íntimas da autora sem o seu consentimento. Sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para condenar o réu a excluir o perfil infrator e a indenizar a autora a título de dano moral, no valor de R$ 8.000,00. Recurso do réu. Hipótese que se subsume à norma do art. 21 da Lei nº 12. 965/2014, que é específica para as hipóteses de divulgação sem autorização de materiais contendo cenas de nudez. Responsabilidade do provedor pela não retirada de material com cenas de nudez que tem como termo a quo a notificação extrajudicial, sendo despicienda ordem judicial. Notificação extrajudicial do réu, na forma do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 12. 965/2014 que restou comprovada. Desídia do provedor que restou demonstrada inclusive após a intimação para cumprimento da tutela antecipada. Dano moral configurado. Indenização extrapatrimonial fixada de modo razoável e proporcional. Sucumbência atribuída integralmente ao réu, por ter o mesmo dado causa a demanda e ser sucumbente. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários advocatícios. Desprovimento do recurso.

0032770-76.2021.8.19.0205 – Apelação - Quarta Camara De Direito Privado (Antiga 5ª Câmara - Des(a). Cristina Tereza Gaulia - Julg: 30/05/2023 - Data de Publicação: 31/05/2023


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