sexta-feira, 29 de setembro de 2023

"Telefonia móvel Clonagem de chip Fraude Falha na prestação do serviço Fortuito interno Dano moral in re ipsa"

 


"Apelação cível. Relação de consumo. Serviço de telefonia móvel. Fraude. Clonagem de chip do celular do primeiro autor. Transferência da linha do chip do usuário para o chip utilizado pelo fraudador. Fraude que se concretiza, se houver falha na prestação do serviço pela empresa, que não se cercou de cuidados para evitar que o chip do primeiro autor fosse utilizado por um fraudador. Arguição de ilegitimidade passiva que se afasta. Falha na prestação do serviço devidamente demonstrada. Fortuito interno. In casu, a empresa ré, ora apelante, não logrou comprovar quaisquer das hipóteses excludentes de sua responsabilidade no caso concreto, ônus que lhe competia, a teor do artigo 373, inciso II, do Código De Processo Civil em vigor. Dano material cabalmente comprovado. Dano moral configurado in re ipsa. Verba indenizatória fixada na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada autor, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, bem como em observância ao caráter preventivo-pedagógico-punitivo da reparação. Sentença mantida, tal como proferida. Recurso a que se nega provimento"

0001902-33.2018.8.19.0040 - Apelação - Primeira Camara De Direito Privado (Antiga 8ª Câma - Des(a). Augusto Alves Moreira Junior - julg: 11/07/2023 - data de publicação: 21/07/2023


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