sábado, 9 de setembro de 2023

"Clínica particular - Falso médico - Prescrição de medicamentos inadequados - Responsabilidade objetiva - Falha na prestação do serviço - Dano moral in re ipsa"

 


Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Autora alega ter se dirigido ao estabelecimento do réu (centro médico guandu) onde teria sido atendida por "falso médico", que teria prescrito medicamentos que não seriam adequados para o tratamento da enfermidade que acometia a autora. Sentença que julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de inexistência de prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, bem como reconheceu a inexistência de responsabilidade objetiva do réu (centro médico guandu). Recurso da autora. Alegação de que teria descoberto por meio das redes sociais que o suposto médico que prestou atendimento não teria licença para o exercício da profissão e que os medicamentos prescritos não seriam adequados. Boletim de ocorrência acostado aos autos. Responsabilidade objetiva configurada. Réu que não se desincumbiu do ônus, na forma do disposto no ART. 373, II do CPC. Falha na prestação de serviço configurada. Ocorrência de dano moral in re ipsa. Recurso conhecido a que se dá parcial provimento.

0053117-54.2018.8.19.0038 – Apelação - Vigésima Sétima Câmara Cível - Des(a). Lucia Helena Do Passo - Julg: 17/05/2023 - Data de Publicação: 19/05/2023


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