sexta-feira, 8 de setembro de 2023

""Compra pela internet - Perfume sem cheiro - Vício de qualidade do produto - Dano moral

 


Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Vício de qualidade do produto. Sentença de procedência parcial. Condenação da empresa ré em restituir o valor pago pelas mercadorias e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autora. Recurso da ré - assiste razão em parte à recorrente. Preliminar de ausência de interesse processual afastada. Ré privou legítima expectativa das consumidoras. Má prestação do serviço, e a negativa em solucionar o imbróglio. Hipótese que não pode ser considerada como mero aborrecimento do cotidiano. Empresa ré não se desincumbiu da regra prevista no artigo 373, inciso II do CPC/2015, pois não constituíram prova idônea quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Artigo 18 do CDC. Configuração do dano moral. Responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. Valor arbitrada em sede de dano moral soa exacerbado e não se harmoniza com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Redução para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada autora, mantendo-se a sentença quanto aos demais termos. Provimento parcial.

0039656-15.2021.8.19.0004 – Apelação - Nona Câmara Cível - Des(a). Adolpho Correa De Andrade Mello Junior - Julg: 15/06/2023 - Data de Publicação: 16/06/2023


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