Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c
indenizatória. Vício de qualidade do produto. Sentença de procedência parcial.
Condenação da empresa ré em restituir o valor pago pelas mercadorias e ao
pagamento de danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada
autora. Recurso da ré - assiste razão em parte à recorrente. Preliminar de
ausência de interesse processual afastada. Ré privou legítima expectativa das
consumidoras. Má prestação do serviço, e a negativa em solucionar o imbróglio.
Hipótese que não pode ser considerada como mero aborrecimento do cotidiano.
Empresa ré não se desincumbiu da regra prevista no artigo 373, inciso II do
CPC/2015, pois não constituíram prova idônea quanto à existência de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Artigo 18 do CDC.
Configuração do dano moral. Responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço.
Valor arbitrada em sede de dano moral soa exacerbado e não se harmoniza com os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Redução para R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) para cada autora, mantendo-se a sentença quanto aos
demais termos. Provimento parcial.
0039656-15.2021.8.19.0004 – Apelação - Nona Câmara Cível - Des(a).
Adolpho Correa De Andrade Mello Junior - Julg: 15/06/2023 - Data de Publicação:
16/06/2023
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