Apelação cível. Direito civil. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Queda de passageira ao desembarcar do veículo. Viagem solicitada por meio do aplicativo da uber. Sentença de parcial procedência. Irresignação da demandante. Plataforma tecnológica utilizada para prestação do serviço de transporte de passageiros. Exploração de atividade econômica em regime de parceria e lucro compartilhado com os motoristas. Equiparação à figura do transportador. Incidência do artigo 730 do Código Civil. Teoria do risco da atividade. Relação de consumo para com o passageiro. Análise da demanda à luz das normas protetivas. Fortuito interno. Risco inerente ao contrato que não afasta o dever de indenizar. Demandada que não logrou demonstrar causa excludente da responsabilidade. Artigo 14, §3º, CDC. Acervo fático-probatório que atesta o dano ocasionado e o nexo de causalidade com o serviço prestado pela ré. Presença dos elementos da responsabilidade objetiva. Trauma físico e psíquico. Danos suportados pela demandante e suas consequências que ultrapassam os limites do mero aborrecimento cotidiano. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e das peculiaridades do caso concreto. Precedentes da corte. Recurso a que dá parcial provimento.
0303349-95.2021.8.19.0001 - Apelação - Nona Camara de Direito Privado (Antiga 2ª Câmara C - Des(a). Luiz Roldao De Freitas Gomes Filho - Julg: 05/07/2023 - Data de Publicação: 07/07/2023
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