quarta-feira, 20 de setembro de 2023

"Responsabilidade civil Desaparecimento de restos mortais Falha na prestação do serviço Dano moral"

 


Apelação cível. Processual civil. Tutela antecipada antecedente. Ação indenizatória por danos morais. Responsabilidade civil. Desaparecimento restos mortais. Relação de consumo. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Quantum reparatório que não merece reforma. Trata-se de ação de tutela de urgência em caráter antecedente, em cuja peça inicial objetivam os autores a condenação das rés a manterem os restos mortais de sua genitora para a realização de perícia, assim como ao pagamento de indenização por danos morais a que deram causa, em razão de erro praticado no sepultamento de sua mãe. Sentença de procedência. Irresignação da primeira e terceira rés. Ilegitimidade passiva da terceira ré, que era responsável apenas pela cremação e não possuía dever de guarda dos restos mortais. Contrato, que foi desfeito após o desaparecimento. Versa a lide sobre típica relação de consumo, impondo a responsabilização objetiva. Falha na prestação dos serviços configurada pelo desaparecimento dos restos mortais da genitora dos autores. Concessionária, que já administrava o cemitério à época do ocorrido. Cláusulas do contrato de concessão, que não podem ser opostas a terceiros não contratantes. Obrigação estabelecida pelo Decreto nº 39.094/14, no art. 108, II, §§4º e 5º, no sentido da obrigação de manutenção do corpo exumado com a respectiva identificação. Dano moral configurado. Ausência de prova de excludentes de responsabilidade, impondo, portanto, a obrigação de reparar os danos sofridos pelos demandantes. Quantum reparatório fixado em consonância com os critérios estabelecidos pela doutrina, em atenção à proporcionalidade e razoabilidade, e atendendo à média fixada em casos semelhantes por esta Corte, cujo valor não merece reparo. Incidência do verbete sumular nº 343 deste TJRJ. Incidência de honorários recursais na forma do art. 85, §11, do CPC. Primeiro apelo a que se nega provimento. Segundo apelo a que se dá provimento.

0255684-59.2016.8.19.0001 – Apelação - Vigésima Primeira Câmara Cível - Des(a). Denise Levy Tredler - Julg: 25/04/2023 - Data de Publicação: 07/06/2023

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