Apelações cíveis. Ação indenizatória. Direito do consumidor.
Alegação da autora de que contratou os serviços de instalação, manutenção de equipamentos
e monitoramento de segurança para a sua loja (joalheria). Furto no
estabelecimento comercial. Falha na prestação do serviço. Sentença de parcial
procedência dos pedidos. Irresignação de ambas as partes. Sabe-se que, as
empresas prestadoras de serviço de monitoramento eletrônico de alarmes, não se
equiparam às empresas de vigilância e segurança. Porém, quando a loja contrata
o serviço de instalação de câmeras e monitoramento do seu interior, ela
pressupõe, ou melhor, ela espera que no caso de furto, roubo ou qualquer tipo
de invasão, os alarmes disparem, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Quando se fala em obrigação de meio, acredita-se que a empresa empregará os
seus conhecimentos técnicos e todos os meios necessários, para a obtenção de
determinado resultado. Não se compromete a contratada a evitar os assaltos ou
outros atentados ao patrimônio da contratante, mas sim empregar todos os meios
possíveis para o eficaz desempenho do contrato. De fato, das provas constantes
nos autos, nota-se que o primeiro local invadido pelos meliantes, foi o
banheiro, local onde não existia monitoramento, tendo sido destruído somente em
seguida o painel central de alarmes pelos invasores. Assim, percebe-se que, se
o banheiro estivesse monitorado, ou seja, com sensores adequadamente
instalados, rapidamente o alarme iria disparar, cumprindo a sua função. Manifesta
falha na prestação de serviço por parte da ré pela conduta omissiva e
negligente. Danos materiais que devem ser mantidos. Configuração de danos
morais. Violação a sua imagem e ao seu bom nome perante a sociedade. Danos
extrapatrimoniais. Recurso da 1ª apelante a que se nega provimento e parcial
provimento do apelo da 2ª Recorrente.
0044050-45.2019.8.19.0001 – Apelação - Oitava camara de
direito privado (antiga 17ª Câmar - Des(a). Marcia Ferreira Alvarenga - Julg:
21/06/2023 - Data de Publicação: 23/06/2023
Nenhum comentário:
Postar um comentário