Apelação cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória por dano moral, material e estético. Briga em casa noturna entre o segurança do estabelecimento e os frequentadores. Prova dos autos que demonstra a ocorrência de lesão corporal de natureza grave por perda da parte da orelha esquerda do 1º autor recomposta por cirurgia plástica, oriunda de mordida desferida pelo segurança da boate. Boletim de ocorrência policial e exame de corpo de delito que comprovam as lesões na data do evento. Sentença de improcedência ao argumento de desobediência das regras da casa noturna, por parte dos autores. Irresignação autoral. Cabimento em parte. Responsabilidade civil objetiva do prestador de serviço que descumpriu o dever de segurança. Excesso na atuação. Segurança que se encontrava exercendo seu ofício, cujo dever é de contenção a evitar danos físicos. Profissional que deve estar preparado física e psicologicamente para enfrentar tumultos. Responsabilização do agressor pautada no art. 14, do C.D.C. Nexo causal comprovado. Inexistência da falha na prestação de serviço ao teor do art. 14, § 3º, do C.D.C. Não comprovada pela parte ré. fixação, em relação ao 1º autor, do dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). dano material em R$990,00 (novecentos e noventa reais). dano estético, que se fixa em R$ 3.000,00. Mantida a sentença de improcedência em relação à 2ª autora. Recurso conhecido e parcialmente provido.
0186858-54.2011.8.19.0001 – Apelação - Vigesima Primeira Camara De Direito Privado (Antig - Des(a). Mafalda Lucchese - Julg: 03/08/2023 - Data de Publicação: 22/08/2023
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