sábado, 4 de novembro de 2023

"Instituição bancária Sequestro relâmpago Contrato de empréstimo e saques Movimentação atípica Falha na prestação do serviço Ressarcimento do prejuízo Dano moral"

 


Apelação cível. Relação de consumo. Ação indenizatória. Banco. Sequestro relâmpago. Contrato de empréstimo e saques realizados pelos criminosos acima do limite diário permitido para saques na conta corrente da autora. Pretensão de cancelamento do contrato de empréstimo, restituição dos valores descontados indevidamente de sua conta e indenização pelos danos morais. Sentença de procedência dos pedidos para: i) confirmar a tutela antecipada deferida às fls. 86/87; ii) condenar o réu a cancelar o contrato de empréstimo objeto desta demanda, bem como para declarar a inexistência do débito dele decorrente; iii) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais. recurso do réu, pleiteando a improcedência total dos pedidos. subsidiariamente, a redução do valor arbitrado para a compensação por dano moral. Recurso que não merece prosperar. Rejeição da preliminar, suscitada pelo apelado, de ofensa ao princípio da dialeticidade, visto que das razões recursais é possível verificar os motivos de fato e de direito pelos quais a apelante afirma ser necessário o rejulgamento da questão posta em juízo. No mérito, sem razão o recorrente. O conjunto probatório indica a comprovação do fato constitutivo do direito da autora, a teor do que dispõe o artigo 373, I, do cpc. Responsabilidade objetiva da empresa ré, nos moldes do art. 14 do Código De Defesa Do Consumidor. Independentemente de o empréstimo ter sido realizado pelos criminosos no interior ou não da agência bancária do réu, o fato é que, no caso concreto, os saques realizados num único dia na conta da autora, em repetição e em curto espaço de tempo, os quais ultrapassaram, e muito, o limite diário de saque permitido para a conta da autora, comprova movimentação irregular na conta do cliente e em total descompasso com o perfil de utilização da consumidora, que se relaciona à atividade desempenhada pelo banco réu. Fortuito interno. Falha na prestação de serviço evidenciada. Ressarcimento do valor descontado indevidamente da conta da autora a título de empréstimo realizado por terceiros. Dano moral configurado. Autora que ficou privada de valores de sua conta, sem que o réu promovesse o cancelamento do empréstimo e débitos, mesmo após a reclamação feita na agência. Desvio do tempo produtivo do consumidor. Verba compensatória adequadamente arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes deste tribunal de justiça manutenção da sentença. Honorários advocatícios majorados em 5% (cinco por cento), por força do art. 85, parágrafo 11 do CPC. Recurso ao qual se nega provimento

0125102-29.2020.8.19.0001 – Apelação - quinta camara de direito privado (antiga 24ª câmar - Des(a). Cintia Santarem Cardinali - julg: 26/07/2023 - data de publicação: 31/07/2023

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