terça-feira, 7 de novembro de 2023

"Família multiespécie Guarda e visitação de animal de estimação Custódia compartilhada da cadela Tutela de urgência Manutenção"

 


Agravo de instrumento. Ação de regulamentação e guarda e visitação de animal de estimação. Deferimento da tutela de urgência para estabelecer a custódia compartilhada da cachorra "flora" entre o autor e o réu. Irresignação do réu que não merece prosperar. Regulamentação de guarda de animais que não se encontra positivada. Contudo, o juiz não pode deixar de julgar uma causa que lhe foi submetida alegando que não haveria norma regulamentadora. Proibição do non liquet. Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Possibilidade de utilização de analogia, costumes e princípios gerais do direito, nos termos do art. 4º da LINDB. Família multiespécie. Aplicação do enunciado nº 11 do IBDFAM, que garante a possibilidade de o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal. Entendimento do Superior Tribunal De Justiça acerca do tema exarado no julgamento do Resp 1.713.167/SP. Aquisição conjunta de animais que impõe o equânime dever de cuidado e de subsistência digna destes. Rompimento do vínculo conjugal que não rompe o vínculo afetivo com o pet. Alegação de que a manutenção da decisão irá acarretar à cachorrinha graves prejuízos se encontra divorciada da realidade. Inexistência de qualquer malefício ao bem-estar da cadela, a qual já convivia com o autor e o réu, sob o mesmo teto, por período superior a 2 anos, lapso suficiente para a criação de laços com ambas as partes. Impossibilidade de se obstar o direito de o agravado ter consigo o seu animal de estimação. Documentos juntados aos autos que demonstram de forma clara o afeto entre o autor/agravado e a flora. Decisão que deferiu a tutela de urgência para estabelecer a custódia compartilhada que deve ser mantida. Recurso conhecido e desprovido.

0032834-51.2023.8.19.0000 - Agravo de instrumento - Decima segunda camara de direito privado (antiga 1 - Des(a). Nadia Maria De Souza Freijanes - julg: 29/06/2023 - data de publicação: 30/06/2023

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