sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

VIAGEM AO EXTERIOR ADOLESCENTE PESSOA COM AUTISMO SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO AUTORIZACAO JUDICIAL PRINCIPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANCA

DIREITO DE FAMÍLIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO PATERNO PARA VIAGEM AO EXTERIOR. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. Consoante estudo psicológico realizado pela equipe técnica do Juízo, os profissionais que acompanham o adolescente, portador de síndrome de Asperger (espécie de autismo mais brando), é que poderiam melhor dizer se a mudança do menor para a Inglaterra trará, ou não, consequências sérias ao seu desenvolvimento. Depoimentos da psicóloga e fonoaudióloga, que atendem regularmente o menor, assim como o da diretora do colégio no qual ele estudava anteriormente, no sentido de que a mudança não trará qualquer prejuízo ao desenvolvimento da criança. Ao revés, poderá colaborar para a sua boa evolução e ensejar o seu enriquecimento cultural e social. Profissionais que ressaltam a existência de uma política bem estruturada de inclusão dos autistas na Inglaterra, com metodologia mais concreta e efetiva, a par da excelente qualidade do material pedagógico da escola inglesa eleita pela genitora. Sentença, que demonstra a cuidadosa abordagem do caso, inclusive no que respeita à fixação dos novos termos da visitação paterna, buscando compensar o genitor, o máximo possível, das consequências da fixação do domicílio da criança em outro país. Inexistência de prova de suposta alienação parental por parte da genitora. A autorização para que o adolescente acompanhe a mãe em sua mudança de domicílio para a Inglaterra atende os interesses do infante. Dificuldades decorrentes do afastamento paterno que poderão ser minimizadas através o contato virtual já disponibilizado, não tendo o recorrente apresentado motivo justificável à sua resistência na concessão da autorização para que o apelado se mude para outro país na companhia da mãe-guardiã. Recurso a que se nega provimento.
VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
Des(a). DENISE LEVY TREDLER - Julg: 26/08/2014

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