terça-feira, 10 de janeiro de 2023

"DANO MORAL - Conteúdo da "Live" que não é suficiente para ocasionar o dano extrapatrimonial alegado - Expressões "coronel" e "negociatas" que foram utilizadas dentro de um contexto eleitoral"

 


DANO MORAL - Responsabilidade Civil - Indenizatória - Ofensas proferidas em "Live" - Procedência parcial do pedido para condenar o réu a pagar ao autor a importância de três mil reais a título de danos morais - Inconformismo - Acolhimento - Conteúdo da "Live" que não é suficiente para ocasionar o dano extrapatrimonial alegado - Expressões "coronel" e "negociatas" que foram utilizadas dentro de um contexto eleitoral - Palavra "negociata", tal como empregada, não parece ter descambado para o significado de corrupto ou algo parecido - Uso da expressão "coronel" que não tem potencialidade ofensiva, pois é definida pelo dicionário como indivíduo que controla o poder político, social e econômico de uma região - Autor que é pessoa pública e foi pré-candidato a prefeito, estando sujeito a críticas - Dano moral não configurado - Mero aborrecimento - Sentença reformada para julgar improcedente o pedido - Recurso provido. (Apelação Cível n. 1000588-06.2021.8.26.0082 - Boituva - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: J.L. Mônaco da Silva - 09/03/2022 - 38748 - Unânime)

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