quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

RESPONSABILIDADE CIVIL - Evidente o abalo moral sofrido pela autora que, mesmo após ter efetuado o pagamento de débito em aberto, não recebeu as chaves do imóvel"

 


RESPONSABILIDADE CIVIL - Compra e venda - Bem imóvel - Indenização por dano moral - 1 - Evidente o abalo moral sofrido pela autora que, mesmo após ter efetuado o pagamento de débito em aberto, não recebeu as chaves do imóvel, gerando assim grande angústia e frustração em não poder tomar posse do imóvel tão esperado, sendo obrigada a propor ação judicial para obrigar a requerida a entregá-las - 2 - Na fixação da indenização pelo dano moral, cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva - 3 - O termo inicial para a incidência dos juros de mora da indenização por danos morais nos casos de responsabilidade civil contratual é a data da citação, conforme entendimento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça - Sentença reformada - Recurso provido. (Apelação Cível n. 1006708-06.2021.8.26.0037 - Araraquara - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Reinaldo Felipe Ferreira - 25/02/2022 - 50947 - Unânime)

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