"RESPONSABILIDADE CIVIL - Veículo roubado - Nexo de causalidade - Roubo violento por quadrilha organizada (novo cangaço) contra depósito de empresa que armazena e distribui dinheiro - Atividade perigosa (artigo 927, § único, do Código Civil) - O autor, residindo distante trezentos metros do local, ingressou na cadeia de causalidade ao sofrer invasão na sua casa por criminoso fugitivo que, mediante ameaça com arma de fogo, roubou o carro para escapar do cerco policial - Reconhecimento do nexo de causalidade (artigo 403 do Código Civil), excluído o fortuito externo (artigo 393 do Código Civil) porque os roubos são constantes e previsíveis - Dever de indenizar os danos materiais (reparos no veículo, optando-se pelo orçamento de custo médio) e danos morais de R$ 30 mil (artigo 944 do Código Civil) - Provimento em parte". (Apelação Cível n. 1028442-37.2016.8.26.0506 - Ribeirão Preto - 4ª Câmara de Direito Privado - Relator: Enio Zuliani - 28/04/2022 - 85012 - Unânime)
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