CONTRATO - Assessoria Jurídica - Ação de cobrança - Honorários advocatícios estipulados em compromisso de venda e compra de imóvel - Rescisão do contrato, com imediata celebração de novo instrumento entre as mesmas partes, com objeto semelhante e redução do preço, sem previsão de pagamento ao autor, com a finalidade de evitar o pagamento dos honorários advocatícios - Manutenção do reconhecimento da simulação contratual, na forma do artigo 167 do Código Civil - Invalidade do segundo contrato que resulta na validade da estipulação de honorários inicial, o que obsta a alteração da base de cálculo ou do índice para quantificação da verba - Recurso improvido, com observação. (Apelação Cível n. 1025786-75.2019.8.26.0224 - Guarulhos - 34ª Câmara de Direito Privado - Relator: Gomes Varjão - 24/02/2022 - 38249 - Unânime)
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