sábado, 21 de janeiro de 2023

"MENOR - Guarda - Circunstâncias indicadoras da necessidade de cautela nos limites da convivência e na imposição de supervisão"

 


"MENOR - Guarda - Regulamentação de visita - Apelação cível - Procedência parcial do pedido - Inconformismo por parte da autora - Acolhimento - Regime de  visitas que deve ser fixado de forma assistida e sem pernoite - Não há segurança quanto ao local em que reside o genitor, que vem se ocultando das diligências - Comportamento agressivo e ameaçador do genitor que inclusive realizou ameaça em rede social de fazer cessar a convivência da filha menor com a genitora - Circunstâncias indicadoras da necessidade de cautela nos limites da convivência e na imposição de supervisão - Regime de visitas que poderá futuramente ser alterado caso haja interesse e alteração de comportamento - Sentença reformada - Recurso de apelação provido. (Apelação Cível n. 1015318-58.2021.8.26.0361 - Mogi das Cruzes - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Piva Rodrigues - 29/04/2022 - 42416 - Unânime)

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