sábado, 28 de janeiro de 2023

"RESPONSABILIDADE CIVIL - Contrato de transporte rodoviário - Autor deficiente físico que adquiriu passagem rodoviária e teve de embarcar no ônibus carregado pela esposa e outros passageiros"

 


"RESPONSABILIDADE CIVIL - Contrato de transporte rodoviário - Autor deficiente físico que adquiriu passagem rodoviária e teve de embarcar no ônibus carregado pela esposa e outros passageiros - Ação de indenização - Sentença de procedência - Ré que não se desincumbiu de seu ônus de provar a regularidade do serviço - Direito fundamental à acessibilidade violado - Dano moral decorrente do vexame e humilhação a que foi submetido o passageiro - Indenização arbitrada em valor que atende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Sentença confirmada - Recurso desprovido". (Apelação Cível n. 1042279-94.2018.8.26.0602 - Sorocaba - 19ª Câmara de Direito Privado - Relator: Nuncio Theophilo Neto - 31/05/2022 - 20300 - Unânime) 

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