INTERDIÇÃO - Curador - Ação de curatela - Demanda de interdição visando ao decreto de curatela do réu - Rejeição do pleito - Irresignação da autora - Afastamento - Quadro fático, na espécie, que não evidencia a incapacidade efetiva do interditando para exercício dos atos da vida civil - Conclusão extraída a partir do laudo pericial elaborado pelo "expert" do Juízo - Transtorno mental e comportamental devido ao uso de cocaína e álcool - Laudo pericial no sentido de que o recorrido, apesar do comprometimento do raciocínio lógico, da crítica e do discernimento reduzidos, tem potencial para opinar sobre a nomeação de seu curador e assim dividir decisão (decisão apoiada) - Interdição que não se mostrou a medida mais adequada - Possibilidade da chamada "tomada de decisão apoiada" por ação autônoma - Transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de drogas que não podem, por si, lastrear a incapacidade, à luz da Lei Federal nº 13.146/15 - Natureza excepcional da medida - Improcedência mantida - Sentença preservada - Apelo desprovido. (Apelação Cível n. 1004509-31.2020.8.26.0268 - Itapecerica da Serra - 3ª Câmara de Direito Privado - Relator: Donegá Morandini - 29/04/2022 - 53200 - Unânime)
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