quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

"Negócio que se deu claramente de forma simulada, com o fim de esvaziar o patrimônio dos devedores, em detrimento dos credores"

 


"FRAUDE À EXECUÇÃO - Caracterização - Bem imóvel vendido à filha dos devedores - Reconhecimento de fraude - Inconformismo - Descabimento - Alienação de bem imóvel efetuada pelos executados à sua filha, quando já respondiam a ação judicial - Configuração da hipótese descrita no artigo 792, IV, do Código de Processo Civil de 2015 - Negócio que se deu claramente de forma simulada, com o fim de esvaziar o patrimônio dos devedores, em detrimento dos credores - Má-fé caracterizada - Decisão mantida - Recurso improvido". (Agravo de Instrumento n. 2237489-87.2022.8.26.0000 - Diadema - 13ª Câmara de Direito Privado - Relator: Heraldo de Oliveira Silva - 06/11/2022 - 52608 - Unânime)

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