quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

"Responsabilidade civil - Atividade de advogada - Impróprio gerenciamento de crédito de constituinte"

 


"DANO MORAL - Responsabilidade civil - Atividade de advogada - Impróprio gerenciamento de crédito de constituinte, com inadequado repasse de valores - Violação a primado de boa-fé - Constrangimento, legitimando disciplina por dano moral - Indenização devida - Recurso provido". (Apelação Cível n. 1007350-58.2021.8.26.0625 - Taubaté - 30ª Câmara de Direito Privado - Relator: Carlos Alberto Russo - 04/11/2022 - 44850 - Unânime)

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