sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

"Ação demolitória - Construção irregular de terceiro pavimento em edícula de imóvel (terraço)"

 


"DIREITO DE VIZINHANÇA - Construção - Ação demolitória - Construção irregular de terceiro pavimento em edícula de imóvel (terraço) - Retirada da escada de acesso ao terraço e inutilização do local, que permitiu a superação da irregularidade da obra perante a Municipalidade - Medida suficiente para a consecução da tutela pretendida, não se mostrando útil, a este tempo, a demolição do terceiro pavimento, por se tratar de providência onerosa e desnecessária - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que devem preponderar (artigo 8º do Código de Processo Civil) - Não caracterização da litigância de má-fé do apelante, diante da não configuração das situações elencadas no artigo 80 do Diploma Processual Civil - Majoração da verba honorária em favor do advogado dos apelados, para a fase recursal, que não tem respaldo legal, uma vez que carreados para eles, com exclusividade, os ônus da sucumbência - Compreensão do artigo 85, § 11º, do mesmo Codex - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 0005105-78.2010.8.26.0366 - Mongaguá - 28ª Câmara de Direito Privado - Relator: Dimas Rubens Fonseca - 15/09/2022 - 49553 - Unânime)

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