segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

"Responsabilidade civil - Demanda ajuizada em face da ex-empregadora do autor - Danos que, segundo a inicial, decorrem de repasse, pela ré, de informes equivocados à Receita Federal, com relação ao autor (e a consequente inclusão deste na "malha fina")"

 


"DANO MORAL - Responsabilidade civil - Demanda ajuizada em face da ex-empregadora do autor - Danos que, segundo a inicial, decorrem de repasse, pela ré, de informes equivocados à Receita Federal, com relação ao autor (e a consequente inclusão deste na "malha fina") - Improcedência decretada - Inconformismo - Acolhimento - Conduta negligente da demandada que causou dano ao requerente (aliada a inércia daquela em proceder a regularização perante o ente federal) - Hipótese que extrapolou mero aborrecimento - Precedentes - Quantum indenizatório - Cabível sua fixação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo elevada a estimativa do apelante - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido". (Apelação Cível n. 1001343-83.2020.8.26.0108 - Cajamar - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator: Salles Rossi - 01/11/2022 - 52095 - Unânime) 

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