terça-feira, 9 de janeiro de 2024

"SEGURO - Saúde - Cobertura - Fertilização "in vitro""

 


"Ausência, no caso, de cobertura contratual e de previsão no rol da ANS - Cobertura, em princípio, alinhada com o Tema 1067-STJ - Necessidade, no entanto, de "distinguishing" conforme a Nota Técnica nº 536/2022-Nat-Jus/Sp, vez que a infertilidade da apelada derivou do tratamento oncológico que ela realizou em razão de um câncer de mama - Infertilidade que se exibe como um evento adverso do tratamento oncológico realizado e, por essa razão, também abrigada pela cobertura contratada - Sentença que condenou o requerido à obrigação de providenciar o necessário tratamento mantida - Preliminares de falta de interesse de agir e da existência de pedido genérico - Inocorrência - Preliminares afastadas - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 1063135-31.2021.8.26.0002 - São Paulo - 3ª Câmara de Direito Privado - Relator: Donegá Morandini - 06/09/2022 - 54286 - Unânime) 

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