sábado, 27 de janeiro de 2024

"Dano material - Contrato verbal - Cruza de animais - Partilha da ninhada"

 


"RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano material - Contrato verbal - Cruza de animais - Partilha da ninhada - Autor alega que a ré não cumpriu a obrigação de lhe entregar um filhote fêmea - Elementos coligidos nos autos revelam que as partes avençaram que, do resultado do cruzamento, o autor faria jus a apenas um filhote macho, o que foi devidamente cumprido pela ré - Dano não evidenciado - Indenização indevida - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 1008986-52.2019.8.26.0068 - Barueri - 35ª Câmara de Direito Privado - Relator: Gilson Delgado Miranda - 07/11/2022 - 26487 - Unânime)

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