quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

"Prova produzida que demonstrou que houve abordagem impulsionada por suspeita equivocada de furto, e que, muito embora não tenha sido acintosa ou agressiva, se deu na frente de grande número de pessoas"

 


"DANO MORAL - Responsabilidade civil - Alegação de abordagem constrangedora por parte de preposto da apelada no interior de estabelecimento comercial - Prova produzida que demonstrou que houve abordagem impulsionada por suspeita equivocada de furto, e que, muito embora não tenha sido acintosa ou agressiva, se deu na frente de grande número de pessoas, ou seja, de forma realmente constrangedora e humilhante, extrapolado os limites do razoável e os deveres profissionais eventualmente relacionados à sua função - Danos morais caracterizados - Indenização devida e reduzida - Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 1027807-92.2021.8.26.0405 - Osasco - 33ª Câmara de Direito Privado - Relator: Sá Moreira de Oliveira - 18/10/2022 - 40837 - Unânime)

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