terça-feira, 2 de janeiro de 2024

"Reconhecimento da paternidade Vício de consentimento Vínculo biológico Vínculo afetivo Ausência Possibilidade de anulação"

 


Apelação Cível. Direito de família. Ação negatória de paternidade c/c anulação parcial do registro civil de nascimento. Autor que teve relacionamento casual com a genitora da ré, quando estavam com 19 e 15 anos. Reconhecimento da paternidade em razão de forte pressão familiar. Criança que conta com 9 anos de idade. Exame de DNA conclusivo pela ausência do vínculo biológico. Realizados estudos psicossociais que não detectaram qualquer vínculo afetivo entre as partes. Inocorrência de suporte financeiro, emocional ou convivência regular. Inexistência de paternidade socioafetiva. Sentença de procedência do pedido. Apelo da ré que não merece prosperar. Reconhecimento da filiação que consiste em ato jurídico irrevogável e irretratável, a teor dos artigos 1609 e 1610 do Código Civil. Possibilidade de anulação, na forma do art. 171 do Código Civil, diante da comprovação do vício no consentimento. São anuláveis os atos jurídicos quando demonstrada a existência de vício de consentimento das partes, ou seja, erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Relacionamento estabelecido no início da adolescência e que ocorria no ambiente familiar, sendo o padrasto da genitora tio do autor. Evidência de coação. Estudo Psicossocial que indica ausência de filiação por socioafetividade. Manutenção de paternidade registral absolutamente fictícia que não se coaduna com o princípio do melhor interesse da criança. Desprovimento do recurso.

0000851-92.2019.8.19.0026 – Apelação - Quarta camara de direito privado (antiga 5ª câmara - Des(a). Cláudia Telles De Menezes - Julg: 14/11/2023 - Data de Publicação: 16/11/2023


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