domingo, 14 de janeiro de 2024

"ALIMENTOS - Exoneração - Filha maior que não estuda - Incapacidade não confirmada, sendo que doença de pele não impede de trabalhar"

 



"ALIMENTOS - Exoneração - Filha maior que não estuda - Incapacidade não confirmada, sendo que doença de pele não impede de trabalhar - Decisão ajustada ao sentido do artigo 1699 do Código Civil - Julgamento no estado justificado pela prova documental (artigo 355, I, do CPC) - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 1004149- 91.2022.8.26.0344 - Marília - 4ª Câmara de Direito Privado - Relator: Enio Zuliani - 04/10/2022 - 86616 - Unânime)

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